Regime Extraordinário Resgate PPR

Lei 19/2022 regime extraordinário de apoio nos contratos de arrendamento, Pensões PPR

A lei 19/2022 de 21 de Outubro, complementada pela lei a Lei n.º 24/2023, de 29 de maio, veio estabelecer um regime excecional e temporário de resgate de planos de poupança permitindo, de 01 de outubro de 2022, até 31 de Dezembro de 2024, aos participantes desses planos o seu resgate, sem penalizações. 

Saiba mais sobre este regime nas perguntas abaixo.

FAQ

O regime excecional e temporário de resgate sem penalizações aplica-se a:

a)       Planos Poupança-Reforma (PPR);

b)      Planos Poupança-Educação (PPE);

c)       Planos Poupança-reforma/educação (PPR/E);

Poderá proceder ao resgate do seu plano, em três situações distintas, nomeadamente:

a)       Resgate mensal até ao limite do IAS (€ 443,20 em 2022 e € 480,43 em 2023 e 509,26  em 2024)

b)      Resgate parcial ou total dos valores investidos para:

    i. Pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante;

    ii. Prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente; 

    iii. Entregas a cooperativas de habitações em soluções de habitação permanente.         

c) Reembolso parcial ou total do valor dos Planos de Poupança Reforma e Educação (PPR e PPR/E), até ao limite anual de 24 IAS (12.222,24 €)

    i. Contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante;

    ii. Contratos de crédito à construção ou beneficiário de imóveis para habitação própria e permanente;

 

Para as situações identificadas no ponto a) e b), o regime de exceção prêve a dispensa da obrigação de permanência mínimo de 5 anos para mobilização sem penalização (prevista no nº 4 do art. 21º do Estatuto dos Benefícios Fiscais).

                

Sim, desde que reúna as condições previstas nas alíneas da pergunta anterior.
Caso solicite um resgate num valor superior ao limite permitido, apenas os valores solicitados ao abrigo do presente regime, não sofrerão qualquer penalização. O valor remanescente estará sujeito às penalizações contratuais e fiscais aplicáveis.
Pode resgatar o seu plano de poupança sem penalizações até 31 de Dezembro de 2024.

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