A Allianz - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A., poderá representar os Fundos de Pensões sob sua gestão, nas Assembleias-Gerais de acionistas ou de obrigacionistas das sociedades emitentes de valores mobiliários que integrem o património daqueles Fundos, nos seguintes termos:
1 - Por regra, a Allianz - SGFP não participará nas Assembleias-Gerais, atendendo à diminuta posição relativa nas sociedades detidas.
2 - No entanto, a Allianz - SGFP optará por participar nas Assembleias-Gerais quando entender existir interesse nessa participação e tal se apresentar como vantajoso para a defesa dos interesses dos participantes e beneficiários dos Fundos de Pensões sob sua gestão.
3 - Nomeadamente, merecerão particular interesse as Assembleias-Gerais que visem deliberar sobre matérias como alterações do contrato de sociedade, aumentos de capital, processos de fusão, cisão ou aquisição, políticas de remuneração e de benefícios, responsabilidade social ou outros relativamente aos quais a legislação aplicável exija maioria qualificada.
4 - Nos casos em que a Allianz-SGFP participe em Assembleias-Gerais, o exercício dos seus direitos de voto guiar-se-á sempre pela exclusiva defesa dos interesses dos participantes e beneficiários dos Fundos de Pensões sob sua gestão, especialmente no que se refere à sua segurança, diversificação, rendibilidade e liquidez.
5 - A representação nas Assembleias-Gerais será efetuada nos termos gerais de direito, e o representante encontrar-se-á sempre vinculado às instruções da Allianz-SGFP.
6 - Regra geral, e no âmbito de uma gestão assente no exclusivo interesse dos Fundos de Pensões que gere e dos seus participantes e beneficiários, os direitos de voto da Allianz-SGFP não serão exercidos no sentido de apoiar a inclusão ou manutenção de cláusulas estatutárias de intransmissibilidade, cláusulas limitativas do direito de voto ou outras suscetíveis de impedir o êxito de ofertas públicas de aquisição.
7 - Para que o direito de voto seja exercido no sentido contrário ao previsto no número anterior, tal deverá ser decidido e justificado em ata do Conselho de Administração.
8 - Relativamente às matérias previstas na alínea d) do nº 2 do artigo 2º da Norma Regulamentar 7/2007-R do Instituto de Seguros de Portugal, a Allianz-SGFP exercerá sempre os seus direitos de voto na exclusiva defesa dos interesses dos participantes e beneficiários dos Fundos de Pensões sob sua gestão, especialmente no que se refere à sua segurança, diversificação, rendibilidade e liquidez, após análise, caso a caso, das propostas concretas postas à votação.