Em caso de sinistro deve participar à Allianz (por escrito ou meio de suporte digital), num prazo nunca superior a 8 dias a contar da ocorrência ou do dia que tenha conhecimento da mesma, fornecendo toda as indicações e provas documentais ou testemunhais relevantes para a determinação de responsabilidades.
Participar um Sinistro Automóvel
Pode participar um sinistro automóvel através da plataforma e-Segurnet, via eCliente, por email ou através do seu mediador Allianz. Consulte mais informações sobre como participar um sinistro automóvel aqui.
Participar um Sinistro Casa
Pode participar um sinistro em casa via eCliente, por email ou através do seu mediador Allianz. Consulte mais informações sobre como participar um sinistro casa aqui.
Participar um Acidente de Trabalho (empresas e trabalhadores por conta própria)
-10 trabalhadores: para empresas com menos de 10 trabalhadores deve realizar o registo na área pessoal eCliente e após acesso, selecionar o seu contrato e clicar na opção disponível "Abertura de Sinistros". Saiba mais informações aqui.
+10 trabalhadores: para empresas com mais de 10 trabalhadores, de acordo com o Decreto-Lei 106/2017, a participação eletrónica de sinistros de Acidentes de Trabalho é obrigatória. Consulte as nossas recomendações aqui.
Para trabalhadores independentes, serviços domésticos e micro-empresas, a participação de sinistros eletrónica está também disponível via eCliente. No entanto, pode optar pelo preenchimento do formulário de participação de sinistro em papel.
Participar outros sinistros
Por favor consulte a página Participar outros Sinistros para saber como deve proceder em caso de sinistro.