Advertências ao Investidor
Este produto financeiro garante o capital investido (no vencimento) e tem encargos de gestão.
Porquê o Allianz PPR Ativo?
O Allianz PPR Ativo garante-lhe a segurança e a descontração de que vai querer beneficiar quando chegar o momento de simplesmente desfrutar a vida.
Conheça as vantagens do Allianz PPR Ativo
Capital garantido no vencimento do contrato
Solução flexível
Benefício fiscal*
Dedução à coleta, no momento da subscrição, e regime favorável no momento da saída.
* Aplicáveis nas situações previstas ao abrigo da lei
Rentabilidade garantida
Transparência
Reembolso
Informação para o Investidor
O Allianz PPR Ativo é uma solução que se destina a clientes em todas as fases da vida, que projetem o seu futuro e que pretendam melhorar a sua reforma através de um investimento estável, com taxa variável anualmente e com benefícios fiscais*.
Como Investir?
O Allianz PPR Ativo é um Plano Poupança Reforma, que se destina a pessoas singulares, que pretendem algum rendimento extra, complementar à sua reforma, e que não pretendem abdicar das garantias de capital.
Para conhecer mais detalhes sobre este produto deve ler:
- Nota de Informação Prévia
- Condições Contratuais
- Informação sobre Sustentabilidade
Para subscrever este produto deve preencher e assinar:
- Proposta de Seguro
- Declaração de Preferências de Sustentabilidade
- Anexos dos Beneficiários Efetivos
- Anexo Titulares e Orgãos de Gestão (se empresa)
Facilidade de reembolso
O Allianz PPR Ativo prevê a possibilidade, nos termos da lei, de reembolso, total ou parcial da poupança constituída em caso de:
Como constituir a sua poupança?
Com o Allianz PPR Ativo o cliente poderá constituir uma poupança para a sua reforma, através de uma entrega única ou entregas regulares e reforçar com entregas extraordinárias.
Pagamentos
Por forma a constituir um Allianz PPR Ativo, deve ser realizada uma entrega única, através de transferência bancária ou débito automático em conta bancária.
Encargos
Mensalmente, será deduzido à poupança um encargo pela gestão do contrato. O valor do encargo será definido anualmente pela Allianz e comunicado antes do início de cada anuidade.
Quando aplicável, será ainda cobrado um encargo de subscrição, no valor máximo de 0,5% do valor total entregue.
Coberturas
Em caso de vida é garantido o valor da poupança que constituiu, acrescido do valor dos juros anuais que o seu investimento gerou.
Em caso de morte (durante o prazo do contrato) é garantido o valor da poupança constituída, acrescida dos juros até à data, aos herdeiros legais ou a quem definido na subscrição do contrato.
Uma rede de agentes
Tem sempre um mediador Allianz disponível para esclarecer as suas dúvidas e ajudar na subscrição deste produto financeiro.
Investimento Responsável
Para a gestão do seu investimento é utilizada a metodologia RSI ou, em português, Investimento Socialmente Responsável (ISR). Os gestores baseiam-se numa análise de critérios ESG, ou seja, em aspetos ambientais, sociais e de gestão empresarial (governance), focando-se em valores que oferecem rendimento de qualidade e evidenciam um bom desempenho sustentável, excluíndo empresas com as piores práticas em cada setor.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O Allianz PPR Ativo oferece-lhe dois tipos de garantias:
- Em caso de vida (no final do prazo do contrato): garante o pagamento da poupança constituída à Pessoa Segura.
- Em caso de morte (durante o prazo do contrato): garante o pagamento da poupança constituída até à data do falecimento aos herdeiros legais ou à pessoa, ou pessoas, que a Pessoa Segura tiver designado por escrito junto da Allianz Portugal.
Um PPR não pode ser celebrado por um prazo inferior ao que decorre da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) 5 anos a partir da data de início do contrato
b) Ao período que decorre até aos 60 anos da Pessoa Segura
Após os 60 anos de idade, e 5 anos de duração, o contrato pode ser resgatado.
Para constituir uma poupança pode optar por uma das modalidades::
Entrega única, no valor mínimo de 250€
Entregas Regulares, com os respetivos valores mínimos.
- Entregas Mensais: 25€
- Entregas Trimestrais: 75€
- Entregas Semestrais ou Anuais: 250€
A qualquer momento poderá efetuar entregas extraordinárias, que não podem ultrapassar o valor de 50.000€/ano.
O pagamento da entrega pode ser efetuado através de débito automático em conta ou transferência bancária.
Os reembolsos que ocorram fora das situações previstas na lei, estarão sujeitos às seguintes penalizações:
- Penalizações fixas de 3%, 2% e 1%, se ocorrerem, respetivamente, na 1.ª, 2.ª e 3.ª anuidades do contrato;
- Fora destas anuidades, a uma penalização variável resultante da fórmula: R - Taxa de Juro Líquida, e aplicável apenas se R* for superior à Taxa de Juro Líquida.
*R corresponde ao somatório do Índice de Crédito Europeu ITRAXX com a Curva Swap a 5 anos, publicada na página da Bloomberg no fecho da quarta-feira, ou dia útil imediatamente posterior, a seguir à data do pedido do reembolso.
Pessoas Singulares:
De acordo com o regime fiscal, 20% do valor total das suas entregas são dedutíveis à coleta de IRS, por cada sujeito passivo, desde que não haja lugar a reembolso dos montantes aplicados no prazo mínimo de 5 anos a contar da data dessas entregas (exceto em caso de Morte), com um limite máximo resultante da idade do Cliente:
- € 400,00 por ano, no caso de sujeitos passivos com idade inferior a 35 anos (investimento mínimo de € 2.000,00);
- € 350,00 por ano, no caso de sujeitos passivos com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos (investimento mínimo de € 1.750,00);
- € 300,00 por ano, no caso de sujeitos passivos com idade superior a 50 anos (investimento mínimo de € 1.500,00).
Regime Extraordinário Resgate PPR: A lei 19/2022 de 21 de Outubro, veio estabelecer um regime excecional e temporário de resgate de planos de poupança, permitindo até 31 de Dezembro de 2024, aos participantes desses planos o seu resgate, sem penalizações até ao valor mensal limite do IAS. Saber mais
Resgate: Preencher o documento de pedido de resgate
Cópia do documento de identificação da Pessoa Segura
Prazo: 10 dias úteis após receção dos documentos necessários
Fim do contrato: Cópia do documento de identificação de Pessoa Segura
Prazo: 5 dias úteis após receção dos documentos necessários
Morte: Certidão de óbito da Pessoa Segura
Fotocópia autenticada de habilitação de herdeiros ou certidão do processo de inventário, se a este houver lugar.
Prazo: 20 dias úteis após receção dos documentos necessários