Requisitos Mínimos da Apresentação das Reclamações
As reclamações dos Clientes devem ser apresentadas por escrito, em suporte duradouro, preferencialmente digital, e devem conter obrigatoriamente:
- Nome completo do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente;
- Referência à qualidade em que reclama (tomador do seguro, segurado, beneficiário ou terceiro lesado, ou de pessoa que represente o reclamante);
- Dados de contacto do reclamante nomeadamente, morada e endereço de correio eletrónico e, caso aplicável, da pessoa que o represente;
- Número de contribuinte e/ou do documento de identificação do reclamante;
- Descrição dos factos que motivaram a reclamação, com identificação dos intervenientes e da data em que os factos ocorreram, exceto se for manifestamente impossível;
- Data e local da reclamação.
E sempre que possível, o reclamante deve identificar o número de apólice ou contrato de seguro, o número do processo de sinistro ou o número do processo de reclamação atribuído pela Allianz Portugal.
Ponto de Receção e Resposta da Reclamação
As reclamações a apresentar pelos clientes diretamente à Allianz Portugal devem ser dirigidas:
- Por email: funcional.reclamacoesccc@allianz.pt
- Por carta para a morada:
Allianz Portugal - Área de Gestão de Reclamações
Rua Andrade Corvo, 32 - 1069-014, Lisboa
Prazos de Resposta
Para garantir uma gestão uniforme e eficiente, a reclamação, da qual se acusará receção imediata, terá uma resposta escrita no prazo máximo de 20 dias úteis contados a partir da data de receção da reclamação acusação de receção da mesma. Caso seja desde logo previsível a impossibilidade objetiva de resposta à reclamação no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a comunicação de receção deve informar, de forma fundamentada, a data estimada para a conclusão da análise do processo, bem como manter o reclamante informado sobre as diligências em curso e a adotar para efeitos de resposta à reclamação apresentada.
Situações em que não será registada a reclamação:
A Allianz Portugal reserva-se o direito de não registar a reclamação, informando o reclamante de forma fundamentada, nas situações em que:
a) Sejam omitidos dados essenciais que inviabilizem a respetiva gestão e que não tenham sido corrigidos no prazo de 20 dias úteis a contar da comunicação referida no número anterior;
b) Se pretenda apresentar uma reclamação relativamente a matéria que seja da competência de órgãos arbitrais ou judiciais, ou quando a matéria objeto da reclamação já tenha sido resolvida por aquelas instâncias;
c) A natureza da mesma tenha caráter reiterado e sejam apresentadas pelo mesmo reclamante em relação à mesma matéria e que já tenham sido objeto de resposta pela Allianz Portugal;
d) A reclamação não tiver sido apresentada de boa fé ou o respetivo conteúdo for qualificado como vexatório.