Dr. José Carlos Sereno
Domicílio profissional:
Rua Andrade Corvo, nº 19, 1º, 1069-014 Lisboa
Telefone
213 165 686 (custo de chamada para a rede fixa nacional)
Dr. José Carlos Sereno
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Rua Andrade Corvo, nº 19, 1º, 1069-014 Lisboa
Telefone
213 165 686 (custo de chamada para a rede fixa nacional)
Divulgação Periódica Obrigatória
a) Composição Discriminada do Fundo (trimestral)
Data |
Valor da UP |
Rendibilidade |
Classe de Risco (min.1, máx. 6) |
2013 |
7,345 |
0,87% |
2 |
2014 |
7,7991 |
6,18% |
2 |
2015 |
7,8335 |
0,44% |
2 |
2016 |
8,0678 |
2,99% |
2 |
2017 |
8,1128 |
0,56% |
2 |
2018 |
7,9554 |
(1,94%) |
2 |
2019 |
8,1564 |
2,53% |
2 |
2020 |
8,2486 |
1,13% |
2 |
2021 |
8,09514 |
(1,86%) |
1 |
2022 |
7,36845 |
(8,98%) |
6 |
Fundo de Pensões Allianz Portugal
Demonstração da Posição Financeira:
Fundo de Pensões AZP II
Demonstração da Posição Financeira:
Fundo de Pensões AZP III
Demonstração da Posição Financeira:
Fundo de Pensões Sun Chemical Portugal
Demonstração da Posição Financeira:
A constituição e funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões regem-se pela Lei nº 27/2020 de 23 de Julho, a qual vem aprovar o regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2341 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, procedendo à quarta alteração ao regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado em anexo à Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, e revogando o Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro.
Norma Regulamentar nº 7/2007-R, de 17 de Maio, com as alterações introduzidas pela Norma Regulamentar n 10/2022-R de 2 de Novembro.
Regulamentam as matérias relativas às estruturas de governação dos fundos de pensões.
Norma 8/2018-R de 28 de Dezembro
Regulamenta o pagamento direto de pensões pelo fundo de pensões.
Norma nº 3/2017-R de 18 de Maio
Estabelece os procedimento de registo, junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, das pessoas que dirigem efetivamente a empresa, a fiscalizam ou são responsáveis por funções-chave e do atuário responsável.
Norma nº 7/2011-R de 8 de Setembro
Procede ao alinhamento das regras relativas à remuneração dos membros de júris ou comissões técnicas no âmbito do setor segurador e dos fundos de pensões.
Norma Regulamentar nº 9/2007-R, de 28 de Junho, com as alterações introduzidas pela Norma Regulamentar nº 11/2008-R de 30 de Outubro e pela Norma Regulamentar 18/2008-R de 23 de Dezembro.
Procedeu a uma revisão geral do regime relativo à política de investimento à composição e avaliação dos ativos dos fundos de pensões, tendo sido dado mais um passo no sentido da flexibilização das regras, ao mesmo tempo que se reforçam os requisitos de transparência e responsabilização da gestão.
Norma Regulamentar nº 9/2007-R, de 28 de Junho
Regime Prudencial dos Fundos de Pensões
Política de Investimento e composição e avaliação dos ativos