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Como fazer a participação de sinistro de Acidentes de Trabalho?

  1. Aceda à sua área privada eCliente 
  2. Selecione o seu contrato de Acidentes de Trabalho
  3. Selecione "Abertura de Sinistros" para iniciar o processo
  4. Pode consultar o manual de apoio ao preenchimento da participação eletrónica de Acidentes de Trabalho.
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Disponibilizamos 3 formas de participação de sinistro:

  1. Através da sua área privada eCliente onde pode participar de forma digital e rápida
  2. Preencher e digitalizar o  formulário, enviando o mesmo para a Allianz através do email sinistro.at@allianz.pt
  3. Em alternativa, pode sempre recorrer ao seu mediador Allianz
     
sinistro.at@allianz.pt
Participação de Sinistro AT
  1. De acordo com o Decreto-Lei 106/2017, no caso das empresas com 10 ou mais trabalhadores, a participação eletrónica de sinistros de Acidentes de Trabalho é obrigatória. No caso de não observação desta imposição legal a empresa poderá estar sujeita à aplicação de coimas, previstas no referido diploma.
  2.  
  3. Para trabalhadores independentes, serviços domésticos e micro-empresas, a participação de sinistros eletrónica está também disponível via eCliente. No entanto, pode optar pelo preenchimento do formulário de participação de sinistro em papel.