- De acordo com o Decreto-Lei 106/2017, no caso das empresas com 10 ou mais trabalhadores, a participação eletrónica de sinistros de Acidentes de Trabalho é obrigatória. No caso de não observação desta imposição legal a empresa poderá estar sujeita à aplicação de coimas, previstas no referido diploma.
- Para trabalhadores independentes, serviços domésticos e micro-empresas, a participação de sinistros eletrónica está também disponível via eCliente. No entanto, pode optar pelo preenchimento do formulário de participação de sinistro em papel.
Escolha a forma como pretende participar
Empresas com 10 ou mais trabalhadores
Como fazer a participação de sinistro de Acidentes de Trabalho?
- Aceda à sua área privada eCliente
- Selecione o seu contrato de Acidentes de Trabalho
- Selecione "Abertura de Sinistros" para iniciar o processo
- Pode consultar o manual de apoio ao preenchimento da participação eletrónica de Acidentes de Trabalho.
Empresas com menos de 10 trabalhadores
Disponibilizamos 3 formas de participação de sinistro:
- Através da sua área privada eCliente onde pode participar de forma digital e rápida
- Preencher e digitalizar o formulário, enviando o mesmo para a Allianz através do email sinistro.at@allianz.pt
- Em alternativa, pode sempre recorrer ao seu mediador Allianz